A criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem sido discutida fora do campo logístico. Os políticos brasileiros estão fazendo críticas sobre a escolha de membros do órgão e isso tem gerado discussões.
Alguns agentes públicos se mostram preocupados com a falta de diversidade e as cadeiras já reservadas para indicações da presidência da República e do poder legislativo. O CNPD pertence à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O órgão tem ligação com o poder executivo e tem como objetivo preservar e coordenar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. No caso do conselho, ele representa a sociedade civil dentro desta realidade estatal.
Diferença entre representantes do governo e civis é tema de embates
Fabrício Mota, um dos indicados pelo Senado para preencher uma cadeira do CNPD, lembrou da importância de que o conselho seja formado por representantes dos cidadãos brasileiros. Em sua declaração, o governante disse que o corpo governamental deve ficar atento na escolha dos representantes do Conselho Consultivo.
Ainda, Mota afirmou que o poder do Conselho Diretor selecionar a lista para compor o CNPD é dado de modo infeliz. Por fim, disse que as 10 vagas destinadas à representantes do poder público são muitas, o que para ele não seria ideal.
O decreto nº 10.474 define que o conselho deve ser formado em maioria por governantes, sejam eles indicados pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, de modo a formar 14 integrantes. Já os cargos que dão nome à representação civil são apenas seis. A diferença na quantidade de indicações é o principal motivo para os atuais impasses.
Entidade internacional critica a formação do conselho
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), órgão internacional que fiscaliza as políticas de países que tem como sistema a democracia, lançou um relatório criticando a formação das entidades que protegem os dados.
Na nota, a ANPD disse que o conselho não foi criado para favorecer qualquer autoridade ou seus agentes, mas sim para assegurar a proteção aos indivíduos. Ainda, a organização ressaltou que o órgão deve agir com imparcialidade, e que para isso, a ANPD deve ser livre de influências internas ou externas.